DEFESA PÚBLICA DA FAMÍLIA REAL E IMPERIAL DE AVIS-TRASTÂMARA LISBOA, DEFESA DE DIREITO HISTÓRICO, PODER TRADICIONAL, PODER SIMBÓLICO E DIREITO SIMBÓLICO E CULTURAL

 









POR 
LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS BEZERRA 
DA CUNHA DE ALBUQUERQUE MESQUITA 

 DOUTORADO E MESTRADO 
PELA UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO RIO GRANDE DO NORTE 

 DIPLOMADO NOS ESTUDOS AVANÇADOS 
EM DIREITO E ESTADO 
PELA 
UNIVERSIDADE DO PAÍS BASCO- ESPANHA 


VINTE E CINCO ANOS DE ENSINO JURIDICO 

PROFESSOR TITULAR 
DA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ NATAL


PROFESSOR 
DE NÍVEL SUPERIOR 
DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

PESQUISADOR 
COM DIVERSAS OBRAS E ARTIGOS PUBLICADOS


DEFESA PÚBLICA 
DOS DIREITOS DA DINASTIA
de Avis-Trastamâra-Lisboa representado neste século 
pelo príncipe de sangue 
Dom Antônio Cesar de Aviz-trastamâra lisboa

Mesmo nos tempos atuais, onde já não exisite monarquias absolutas os monarcas podem por razões pessoais dispor dos direitos de ius imperi; ius gladii; iu majestatis; ius honorum tanto mediante abdicação ou recusa a favor de outro membro de sua família.
Em sendo assim se o monarca tiver que renunciar ao exercício destes direitos, não implica na renuncia a soberania que é nativa (nascida do contrato) e se constitui de um direito pessoal e inalienável (monarcas reinantes, depostos e chefes de familias reais e imperiais históricas, memoráveis).
Nesse diapasão essas qualidades são transmitidas pelo poder tradicional, pela força do poder simbólico in totum aos seus descendentes, herdeiros ou sucessores, sem limitações de linhas ou graus.
Assim, quando um soberano perde um território sobre o qual exercia conforme o poder tradicional e o poder legal burocrático o jus imperi e o jus gladii, não perde ipso facto, os direitos soberanos.
Desse modo o exercício destes dois poderes ficam suspensos provisoriamente até que venha a ser restaurados o status quo ante. 
Conservam os monarcas no exílio e as casas reais históricas, memoráveis, seus atuais chefes o jus majestatis e o do jus honorum, conservando assim o poder legiferante em sua plenitude nas relações internas da dinastia justificados pela dominação tradicional e pelo poder simbólico.
Em assim sendo os herdeiros direto de tronos como são na atualidade), Henri de Orleans (chefe da casa de Orleans), Conde de Paris, Duque de França, Conde de Mortain), recebem o tratamento de pretendentes por serem herdeiros de tronos extintos, nasce a perspectiva de direito pelo poder tradicional legal é transmitida hereditariamente.
Desse modo, por serem possuidores de qualificações históricas, dinásticas inseridas em sua pessoa o pretendente mesmo sendo um cidadão comum no âmbito do poder constitucional de seu país, em condições macroscopicas é sujeito do Direito Internacional Público.
“O chefe de uma família ex-reinantes, desde que soberana, conserva os títulos e os atributos heraldicos inerentes ao último soberano, de sua família, em poder territorial cessou” (MERÓE, 1999, p. 62).

Conservaram seus títulos e atributos heraldicos; Henrique (Conde de Paris, Chefe da Casa Real Francesa) casado com a princesa D. Isabel de Orleans e Bragança.
Nesse sentido, consolidando o Poder Tradicional Legal e o poder simbólico das dinastias é da competência destes príncipes no exercício do poder soberano e desse direito conceder e confirmar brasões de armas, outorgar, reconhecer, renovar títulos apoiadosno apelido dafamíli – sul cognome – ou com um predicado ideal tirado de nome de territórios ou lugares que pertenceram a coroa de sua dinastia ou casa real ou imperial.
É louvável mostrar que com a evolução dialética da histórica, nem sempre para melhor, ocorrem expectativas políticas culturais e sociais que podem trazer mudanças na superestrutura política de uma sociedade e na formatação política do Estado.
Assim uma monarquia pode ser deposta tanto por golpe de Estado, sendo este o fenômeno mais corriqueiro como por vontade popular em casos rarissimos.
Nestes casos os soberanos partem para o exílio conservando integralmente os poderes decorrentes do “ius majestatis” e o “iua honorum” inerentes a sua qualidade dinástica como ocorreu com os monarcas do Brasil, da Austria e da Grécia, do Trono do Iran, das duas Sicilias.
A Teoria do Estado define este fenômeno como “subito la debellatio” ou como sendo a eliminação política e institucional do trono, e com mudança para outro sistema de governo como ocorreu no Brasil, na Austria, Grécia, Iran e Itália.
Na consumação dialético das crises polítias, ou nas revoluções, diante dos quais o monarca aceita voluntariamente ou até mesmo deseja que seja feita uma ruptura institucional assim concordando com a nova ordem, apenas nestes casos o monarca perde os direitos dinasticos, consevando as qualidades principescas herdadas e transmitidas a seus descendentes, desprovidas aqui dos atributos de pretensão.
Algumas vezes o novo ordenamento deseja destruir o regime antigo, invibilizando eventual reversão, consubstanciando a destruição física do monarca, dos integrantes da família e do herdeiro do trono mostrando a irracionalidade do movimento revolucionário como ocorreu na Rússia com o assassinato do imperador Nicolau II da Casa Imperial Romanov, a Czarina Alexandra as filhas arquiduquesas (Olga, Maria, Tatiana, Anastacia) e o herdeiro do trono de todas as Rússias o príncipe Alexei.
De modo irracional e brutal foram mortos os rei da França, Luis XVI e sua rainha Maria Antonieta de Habsburgo Lorena e o pequeno príncipe “O Delfin” desapareceu na prisão do templo.
Estes fatos que fazem parte da dialética e das lutas de classes na história não foram suficientes para impedir que lideres do governo do povo fabricassem regimes sangrentos e ditatoriais sob a coroa republicana e a espada da liberdade e igualdade democrática como ocorreu no Brasil nos governos militares.
No Brasil o Imperador Pedro II e sua família foram exilados, na Rússia e França foram assassinados, mas suas dinastias continuam com as qualidades dinasticas, assim os herdeiros dos soberanos conservam no exílio os poderes decorrentes do ius majestatis e o ius honorum.

TESE DEFENDIDA SOBRE A CONSTRUÇÃO
 DE UMA NOVA ARISTOCRACIA  ERA DOS IMPÉRIOS
OS NOVOS E OS VELHOS IMPÉRIOS 
E A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ARISTOCRACIA
No 1800 foram impérios um que faz parte da dominação inglesa e o segundo pela Casa de Brangança na ex -‘’colonia’’ de Portugal: O brasil.                                                               
A França organizou com os Bonaparte dois impérios.
Os impérios antigos tiveram sua continuidade e só se extinguiram no período das duas guerras do século XX: O Império Austro-Húngaro (Casa da Austria); o Império Russo e o Império da Alemanha.
Conforme Hobsbawn (1989) o mil e oitocentos pode ser chamado de “Era dos Impérios” não somente porque foi um período da história criador de imperialismos, mas por um motivo antiquado (conservador-tradicional), pois foi a época da história moderna em que muitos governantes se auto-proclamaram “Imperadores” ou que foram considerados pela diplomacia como merecedores deste título.
Foi provavelmente o período da história mundial moderna em que chegou ao máximo o número de governantes que se autodenominavam “imperadores”, ou que eram considerados pelos diplomatas ocidentais como merecedores desse título. (HOBSBAWN, 1989, p. 88).

Assim, não deixamos de referenciar três antigos impérios, os das águias isto é, o da casa dos Hohenzollern, o da casa de Habsburgo-Lorena e o da casa dos Romanov.
Na Europa os governantes da Alemanha, Áustria, Rússia. Turguia e (em sua qualidade de dirigentes da Índia) Grã-Bretanha reivindicavam esse título.
Dois deles (Alemanha e Grã-Bretanha/Índia) eram inovações dos anos 1870. 
Eles mais que compensaram o desaparecimento do "Segundo Império" de Napoleão III, da França. 
Fora da Europa, os dirigentes da China, Japão, Pérsia e – talvez com maior cortesia diplomática internacional – Etiópia e Marrocos * eram normalmente autorizados a usar esse título, ao passo que, até 1889, sobreviveu um imperador americano, o do Brasil.
Pode-se acrescentar à lista um ou dois imperadores ainda mais obscuros.
Em 1918, cinco deles haviam desaparecido.
Hoje (1987) o único sobrevivente titular desse seleto grupo de supermonarcas é o governante do Japão, cujo perfil político é fraco e cuja influência política é insignificante. (HOBSBAWN, 1989, p. 88).

É louvável explicar a organização dos impérios através do novo colonialismo capitalista liberal, isto é, o novo modelo de império colonial como demonstra Hobsbawn (1989, p. 80-88):
Num sentido menos superficial, o período que nos ocupa é obviamente a era de um novo tipo de império, o colonial.
A supremacia econômica e militar dos países capitalistas há muito não era seriamente ameaçada, mas não houvera nenhuma tentativa sistemática de traduzi-Ia em conquista formal, anexação e administração entre o final do século XVIII e o último quartel do XIX.
Isto se deu entre 1880 e 1914, e a maior parte do mundo, à exceção da Europa e das Américas, foi formalmente dividida em territórios sob governo direto ou sob dominação política indireta de um ou outro Estado de um pequeno grupo: principalmente Grã-Bretanha, França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica, EUA e Japão.
As vítimas desse processo foram, até certo ponto, os antigos impérios europeus pré-industriais sobreviventes da Espanha e de Portugal, o primeiro mais que o segundo, apesar de tentativas de estender o território sob seu controle no noroeste africano. (HOBSBAWN, 1989, p. 88-89).

Nessa perspectiva, deu-se a formação do império britânico, atrelado à competição imperialista que fez com que as potências europeias se atropelassem pelo mundo, entretanto a liderança inglesa nunca foi questionada; um terço do império britânico foi adquirido entre 1870 e 1890.
Os ideólogos do império e os apologistas justificavam a loucura da conquista como uma missão divina pertencente aos ingleses: levar a civilização e a cultura aos bárbaros.
Hoje, compreendemos que a vítima mais trágica desse jogo capitalista cruel foi a África.
Na conferência Berlim-África 16 participantes repartiram o continente.
Por fim apenas dois estados africanos permaneceram independentes: a Libéria e a Etiópia.

7.1
O IMPÉRIO INGÊS:
VITORIA
RAINHA DA INGLATERRA E IMPERATRIZ DA ÍNDIA  
A Índia como objeto do imperialismo ingles: de dominados a integrantes do império dentro da dominação capitalista imperialista os estados indianos na busca de superação de suas dificuldades políticas submetem-se ao forte imperialismo inglês que sistematiza um bom governo que escamoteia a verdadeira dominação simbólica e pela força do estado liberal ambiguo.
Assim, há um encontro entre as aristocracias inglesas e os potentados súditos indianos, na busca de uma dominação que traga vantagens econômicas tanto para a Índia dividida em costas e feudal como para as classes dominantes burguesas e a elite política aristocrática inglesa.
Desse modo:Em termos conceituais, os britânicos, que iniciaram seu domínio na qualidade de "intrusos", tornaram-se "membros integrantes" ao conferirem ao monarca britânico a soberania da Índia, através da Lei do Governo da Índia, de 2 de agosto de 1858.
Esta nova relação entre o monarca britânico, seus súditos e os príncipes nativos da Índia foi proclamada em todos os principais centros de poder brintânico na Índia no dia 8 de novembro e 1858.
Na proclamação, a Rainha Vitória assegurava aos príncipes nativos que "seus direitos, dignidade e honra", assim como seu controle sobre as áreas que possuíam seriam respeitados, e que a Rainha "devia aos nativos de Nossos territórios indianos as mesmas obrigações que a todos os outros súditos".
Todos os seus súditos indianos deviam sentir-se livres para praticar suas religiões. 
Deviam gozar de "proteção igual e imparcial por parte da lei", e da formação e administração desta lei: "Serão devidamente respeitados os antigos direitos, usos e costumes da índia".
Os príncipes e seus súditos indianos foram informados de que tudo se faria para estimular "as indústrias pacíficas da Índia, para promover obras de utilidade e melhoramento público", e que iriam "gozar do desenvolvimento social que só poderia ser assegurado pela paz interna e por um bom governo". (HOBSBAWN, 1989, p. 88-89).

A Índia possuía uma diversidade autóctone de culturas, religiões e sociedade (dividida em castas), assim o governo imperial tinha como proposta dar unidade a esta diversidade, não permitindo que essa diversidade se dimisse, promovendo o progresso e o bem dos governados.
A velha elite indiana temente a perca de seus antigos privilégios ajoelha-se diante dos aristocratas ingleses, adere ao seu habitus e se reinventa para sobreviver por mais tempo, isto é, até o dia que os ingleses não quiserem mais extrair deles a mais valia absoluta e relativa e abandonar assim os príncipes indianos a sua própria sorte.
A passagem para o ato: a leitura do título de imperatriz da Índia para a soberana: Vitória de Saxe Coburgo, viúva de um príncipe alemão.
Assim foi reestruturada uma aristocracia indiana cujos membros poderiam ser vassalos leais a rainha Vitória, visto a incapacidade de se auto governarem, isto é, possuir soberania.
Desse modo: A Rainha era o monarca tanto da Índia como da Grã-Bretanha, um centro de autoridade de ambas as sociedades.
O chefe do governo britânico na Índia após 1858 tinha cargo e títulos duplos.
Como governador-geral, ele era responsável fundamentalmente frente ao Parlamento; e como vice-rei, representava o monarca e sua relação com os príncipes e povos da Índia.
A partir de 1858, como parte do restabelecimento da ordem política, Lorde Canning, o primeiro vice-rei da Índia, realizou uma série de longas viagens pelo Norte da Índia para anunciar a nova relação proclamada pela Rainha. 
Tais excursões tinham como uma de suas características os durbars, ou seja, reuniões; feitas com grande número de príncipes e dignitários indianos, e funcionários indianos e britânicos, em que se conferiam honrárias e recompensas a indianos que tivessem demonstrado fideIidade a seus governantes estrangeiros durante as revoltas de 1857.
Nestes durbars ofereciam-se aos indianos títulos como os de Rajá, Nababo, Rai Sahib, Rai Bahadur, e Khan Bahadur, acompanhados de trajes e emblemas especiais (khelats) de garantia de privilégios e de algumas isenções quanto aos procedimentos burocráticos normais; estes indianos recebiam também recompensas sob a forma de pensões e concessões de terras em troca de iniciativas como as de proteger europeus durante as revoltas e fornecer soldados e mantimentos para o exército britânico. (HOBSBAWN; RANGER, 1984, p. 191).

No sentido da feitura das novas tradições, da criação de um título imperial e da feitura de uma “era” a aristocracia indiana e seus potentados dobraram-se diante do poder dos poderosos ingleses, acatando a formação de um império indiano sob o domínio dos ingleses e a construção de um parlamento que servia para delinear o lugar de cada príncipe.
Em 1876 é aprovado na Inglaterra a lei dos títulos reais mostrando que:Em 8 de fevereiro de 1876, pela primeira vez desde a morte de seu marido, em 1861, a Rainha Vitória abriu o Parlamento.
Para grande surpresa da oposição liberal, ela anunciou, em seu discurso, que seria apresentado ao Parlamento um projeto de emenda a seus Títulos Honoríficos Reais.
No discurso ela referiu-se à "sincera afeição" com que seu filho, o Príncipe de Gales, então em viagem pela Índia, estava sendo recebido "por meus súditos indianos".
Para ela, isto provava que "eles estão felizes com Meu governo, e são leais a Meu trono".
Ela portanto julgava que o momento era apropriado para fazer uma emenda aos Títulos. (HOBSBAWN; RANGER, 1984, p. 193).

Assim, de modo ideológico foi colocado em um mesmo recipiente milhões de diversidades sob a tutela da dominação britânica: o império indiano-inglês.
A visita do Príncipe estímulou um sentimento de simpatia entre os dois países, e Disraeli tinha certeza de que um título imperial, cuja natureza exata não especificou, "dará grande satisfação, não apenas aos Príncipes, mas às nações da Índia".
Simbolizaria a "determinação unânime do povo deste país de conservar nossa ligação com o Império Indiano".
Neste discurso, Disraeli frisou a diversidade da Índia, pintando-a como "um país antigo, feito de várias nações", povos e raças variegados, "diferentes quanto à religião, aos costumes e às leis – algumas bastante elaboradas e civilizadas, e muitas de rara antigüidade".
"E esta vasta comunidade é governada". 
Continuou ele, "sob a autoridade da Rainha, por vários Príncipes Soberanos, alguns dos quais ocupam tronos ocupados por seus ancestrais quando a Inglaterra ainda era Província Romana."
A mirabolante fantasia histórica proferida por Disraeli fazia parte do mito mais tarde encenado no Congresso Imperial.
A Índia era uma diversidade – não tinha uma comunidade coerente, a não ser aquela propiciada pelo domínio britânico, sob o sistema integrador a coroa imperial. (HOBSBAWN; RANGER, 1984, p. 193).

O título imperial dado a rainha Vitória da Inglaterra viria consolidar o poder dominação da Inglaterra sobre a Índia, aceito tanto pelos potentados indianos (marajás) como pelo povo, era a união da ideologia dominante imperialista com a Lei de Manu.
Embora alguns governantes Indianos fossem chamados de "Príncipes" em inglês, seus títulos em línguas indianas eram de reis, por exemplo, Marajá.
Com o título imperial, a ordem hierárquica seria nítida e inequívoca.
A Rainha Isabel já tivera um título imperial, e assinalou-se que, na prática, desde a época em que Canning estivera na Índia, os títulos imperiais eram usados para referir-se à Rainha pelos príncipes e governantes asiáticos independentes, tais como os Emires da Ásia Central. 
Insistiu-se, porém, que os britânicos eram sucessores dos mongóis, que possuíam uma coroa imperial reconhecida por indianos de todas as classes.
Os britânicos, segundo os conservadores, eram sucessores do imperador mongol; daí ser próprio e correto que a monarca da índia, a Rainha Vitória, fosse declarada imperatriz. (...) O projeto de Lei dos Títulos Reais foi aprovado, e recebeu à sanção real em 27 de abril de 1876.
A necessidade de superar o áspero debate, a cobertura jornalística antagônica, principalmente quando aparecia nos jornais indianos e era debatida por indianos educados no ocidente, tornou-se parte da base para o planejamento do Congresso Imperial.
Os três principais planejadores do Congresso, Disraeli, Salisbury (secretário de estado para a Índia) e Lorde Lytton (o recém-indicado vice-rei), perceberam que o Congresso teria de ser planejado para impressionar tanto os ingleses quanto os indianos. (HOBSBAWN; RANGER, 1984, 192-194).

Assim os monarcas antigos dos estados indianos se submetem na esperança de sobreviverem por mais um tempo a dominação inglesa que os abandona logo que não seja mais necessário.
É necessário relembrar aqui que foi no zênite do imperialismo britânico que ocorreu o apogeu do reinado de Vitoria, isto é, comemorando-se o jubileu de diamantes de sua majestade Rainha da Inglaterra e Imperatriz da Índia.
Otto Bettmann, em seu livro Arquivo Ilustrado da História do Mundo, referencia que: O jubileu de diamante da rainha Vitoria, ocorreu no zênite do imperialismo britânico, soberana da nação, mais rica da terra, ela era ainda a Avó da Europa, pois muito dos seus 15 filhos e netos se casaram com governantes (ou eram governantes) da Rússia, Alemanha, Escandinávia, Grécia e Espanha. 
Para milhões que ovacionaram enquanto desfilava por Londres em 1897, Vitoria, no sexagésimo ano de seu reinado, era o símbolo da hegemonia.

7.2
 O IMPÉRIO DE NAPOLEÃO:
O 18 DO BRUMÁRIO DE NAPOLEÃO BONAPARTE 
E O LEGADO IMPERIAL
Não podemos deixar de refletir que o império napoleônico foi mais uma vez a tentativa de unir a Europa através do império da violência, da dominação, da agressão e das pulsões de morte, consubstanciadas através de um período de muita guerra e pouca paz.
Podemos falar assim conforme os ensinamentos de F. Braudel (1989) em fracasso das unidades violentas, desse modo concebemos que “a violência nunca bastou a quem quer que seja para se apoderar da casa europeia em sua totalidade” . (BRAUDEL, 1989, p. 378).

Os imperadores como Carlos Magno, Carlos V, o rei Luis XIV, desejaram ser senhores do palco europeu através da violência, das pulsões de morte, destruição, dominação, agressão, sua vontade de poder voltou-se contra eles próprios pois também aguçou outras vontades de potência.
Assim escreveu Braudel (1989, p. 378) em sua gramática das civilizações:sem remontar a Carlos Magno, detenhamo-nos por um instante em Carlos V (1500-1558), o menos detestável, o mais simpático talvez desses felizes candidatos à hegemonia. 
O que ele sonha: conquistar a cristandade e, sob sua autoridade, defendê-la contra o infiel muçulmano e contra o protestante.
A ideia imperial alimenta-se em Carlos V, nas velhas fontes da cruzada espanhola.
Nada faltou ao imperador, nem tropas, nem chefes admiráveis (...)Espanha torna-se, em seu reinado, essa caixa d´água que distribui a produção de ouro e prata das minas americanas, ao sabor das balanças comerciais, mas também ao sabor das urgências políticas.
No entanto com todos os apoios, e sucessos Carlos V não dominou o solo Francês, posteriormente é contra a Alemanha protestante que ele malógra (1546, 1552, 1555).

Assim o concerto europeu vence Carlos V Rei onde o sol nunca se põe, apesar de seu acordo escondaloso com o sultão.
Luis XIV só conseguiu se limpar a Europa durante os maus anos econômicos do século XVII assim “na vasta Guerra de Sucessão da Espanha, a França não pode fazer face aos seus inimigos, nem apoderar-se da península ibérica e, mais além, das riquezas da América espanhola”.(BRAUDEL, 1989, p. 379).

A aventura de Napoleão é efetivado no mesmo caminho, através da busca pela hegemonia tendo ele como lider carismático, legal racional e tradicional, entretanto um novo concerto europeu vence a aguia e as abelhas napoleônicas que esfacela seu império frente a outras vontades de poder.
Desse modo Braudel (1989, p. 379) referencia que: Tantas vitórias de um lado mas, de outro, a irreparável derrota de trafalgar (1805)!
Enquanto a conquista francesa é prisioneira da vasta Europa, a Inglaterra pode desdobrar-se através da imensidão líquida (...) Enquanto Nápoles pertence aos franceses ou a Murat, a Sicilia continuou a ser o refúgio dos Bourbon (...) Mesmo esquema para a Alemanha Hitlerista, que reuniu contra si uma coalização proporcional à sua ameaça: na verdade, a maior parte do mundo.
Do general ao imperador: um golpe de estado civil dado por um militar.
Podemos dizer que Napoleão, eleito cônsul por dez anos, conseguiu, depois da paz de Amiens tornar o consulado vitalício, sendo pois um passo racionalmente calculado para tornar este regime em um império, assim em 1804 o primeiro cônsul torna-se imperador com o título da Napoleão I fundando uma nova dinastia.
É louvável lembrar que: O golpe de Estado que permitiu a Bonaparte chegar ao poder não foi perpetrado apenas em seu próprio benefício por um general popular.
Foi preparado por representantes da burguesia que desejava o fim das constantes ameaças às vantagens que extraíra da Revolução, enfraquecida pela impotência e a instabilidade do regime.
Foi realizado por homens que não aspiravam a tomar o poder, mas a manter-se nele, pois já constituíam engrenagens essenciais do sistema diretorial.
O golpe se concretizaria com a participação de dois dos cinco diretores, com o assentimento do Conselho de Anciãos e na expectativa de evitar atos de violência.
Na idéia desses homens, Bonaparte não passaria de um simples executante. (DUFRAISSE, 1988, p. 31).

Assim no dia 9 de novembro de 1799 foi aprovado com facilidade, isto é, a manção pelo conselho de anciãos (na camara alta) para que todo o parlamento fosse transferido para o palácio de Saint-Cloud no suburbio da capital francesa e assim nomearam Napoleão comandante das tropas de Paris, o 9 de novembro era o dia 18 de Brumário (do mês das Brumas) assim conhecido pelo nome de golpe do 18 do Brumário.
Posteriormente Napoleão foi nomeado primeiro consul com um mandato de 10 anos para que em 7 de fevereiro de 1800 fosse realizado um plebiscito para votar uma nova Constituição para os franceses, assim o ano de 1800 é o ano em que mais de três milhões de pessoas votaram a favor de Napoleão e da nova constituição.
Após estes episódios, Napoleão aos 30 anos, possuía a França na palma das mãos, muda-se para as tulherias e passou a reorganizar o governo francês e enche-los de dinheiro pois, estavam vazios.
É bom relembrar o que disse sobre o 18 Brumário: Os brumarianos haviam tomado o poder para dar uma constituição à França.
Entre o golpe de Estado (9-10 de novembro) e o fim da redação da Carta (25 de dezembro de 1799), Bonaparte logrou impor-se a eles.
Ajudou-o a sorte: os três cônsules provisórios deviam presidir, rotativamente o governo, e desse modo a ordem alfabética deu-lhe vantagem e preeminência desde o primeiro dia.
Os cônsules designaram os ministros; mantidos foram Cambacérès, na Justiça, e Fouché, na Polícia; novos nomes também foram convocados – Berthier para a Guerra, Gaudin, notável especialista, para as Finanças.
Bonaparte sabia que sua popularidade só seria preservada se o governo restabelecesse a confiança. (...) Tratou então de se desvincular dos extremos: ''Nem bonés vermelhos nem tacões vermelhos!''*.
Como o Estado precisava dos financistas, empenhou-se em tranqüilizá-Ios: o empréstimo compulsório foi substituído por uma taxa de 25% sobre as três principais contribuições.
Prometeu solenemente "um governo de defesa social, amigo da ordem, respeitoso da propriedade sob todas as suas formas, pacífico no exterior. (DUFRAISSE, 1988, p. 39).

Em maio de 1804, o parlamento francês proclamou Napoleão Bonaparte imperador dos franceses fazendo com que o título se tornasse hereditário, assim que plebiscito conforme a dominação legal racional burocrática, leva o povo francesa votar em massa a favor do herói, isto é, aquele que já era possuidor do carisma (poder carismático conforme Max Weber o agora imperador como foi Alexandre, Julio Cesar, Carlos Magno – o grande rei e conquistador francês que, mil nos antes foi coroado em Roma por Leão III imperante do ocidente.
Desse modo Napoleão Bonaparte um homen de energia inesgotável, inteligente tira vantagens de tudo e com habilidades maneja a coroa imperial como herói e fundados da França imperial.
Assim sendo: Curé – um antigo regicida que após a morte do duque de Engheim declarara: "Estou encantado, Bonaparte livrou-se da Convenção" – propunha que este fosse declarado imperador da República, e que a dignidade imperial se tomasse hereditária em sua família.
Somente Carnot opôs-se à proposta, que foi transmitida ao Senado.
Este redigiu o senatus-consulto de 25 floreal do ano XII (18 de maio de 1804), impropriamente chamado de Constituição do ano XII.
O governo da República é confiado a um imperador que toma o título de imperador dos franceses (...) apoleão Bonaparte, atual primeiro cônsul da República, é imperador dos franceses.
O título de imperador evitava o de rei, difícil de carregar após dez anos de revolução.
Outros artigos regulamentavam a ordem de sucessão e esboçavam a instauração de uma nova aristocracia, instituindo seis grandes dignitários, seis grandes oficiais da coroa e dignatários do império, entre os quais estarão os marechais nomeados posteriormente.
Napoleão recebia o direito de nomear senadores em número ilimitado.
O artigo 53 exigia que ele prestasse o juramento "de manter a integridade do território da República, respeitar e fazer respeitar as leis da Concordata e a liberdade dos cultos (...), a igualdade dos direitos, a liberdade política e civil, a irrevocabilidade das vendas de bens nacionais".
O Império era, assim, uma monarquia limitada por alguns princípios e interesses de 1789.
Um plebiscito a respeito da hereditariedade, e não do título imperial, permitiu ao novo regime adquirir legitimidade popular.
Os resultados, proclamados em novembro de 1804, revelaram 2.579 não e 3.572.329 sim. (DUFRAISSE, 1988, p. 66).

Napoleão com o império cria uma nova aristocrácia, declíneia o espírito do liberalismo ambiguo que retrocede ao formar uma monarquia e avança ao proclamar e dessiminar os ventos revolucionários no palco europeu.
Cheio de poder legal racional construído aos modos dos ideais burgueses, Napoleão desejava e teve em suas mãos a legitimação tradicional e a confirmação de seu status era a vez de ser reconhecido pela igreja católica apostólica romana.
De modo que: A sagração desejada por Napoleão tinha por objetivo legitimar igualmente sua monarquia pelo direito divino.
Ser sagrado pelo papa era, além disso, fazer melhor ainda que os Bourbons.
A 2 de dezem-bro de 1804, em Nôtre-Dame, houve uma tripla cerimônia: a sagração segundo o ritual habitual, fazendo de Napoleão o ungido do Senhor, a autocoroação de Napoleão e a prestação do juramento depois que Pio VII se retirara, para não ouvir a promessa de respeitar os artigos orgânicos. (...) Segundo o senatus-consulto, Napoleão era imperador dos franceses "pela graça de Deus e as constituições da República".
A expressão "pelas constituições da República" apareceu pela última vez num decreto de 28 de maio de 1807.
Somente a 1º de janeiro de 1809 as palavras "Império francês" substituíram, nas moedas, as de "República francesa.

Napoleão imperador". (DUFRAISSE, 1988, p. 66).

Com poderes de ditador e não mais de um representante contratualista liberal das classes superiores e popularmente do povo Napoleão torna-se rei de Itália.
A 9 março de 1805, a Consulta italiana, reunida em Paris, conferiu a Napoleão o título de rei da Itália; a 26, na catedral de Milão, ele cingiu esta nova coroa.
Nenhuma consulta popular sancionou tal mudança: Napoleão voltava as costas, assim, à teoria revolucionária do "contrato". (DUFRAISSE, 1988, p. 67).

Do discurso consagrador dos ideais revolucionários ao discurso do estado monárquico o liberalismo político une os valores velhos aos antigos.
Na busca pela hegemonia europeia através da força e no desejo de criar uma nova elite de reis e rainha no seio familiar Napoleão sai submetendo a velha casa da Austria a sua dominação.
A Áustria teve de aceitar o tratado de Presbourg (26 de dezembro de 1805), pelo qual era excluída da Alemanha e da Itália, entregando o Tirol e Vorarlberg à Baviera e suas possessões da Suábia a Bade e Württemberg.
Cedia ainda Veneza ao Reino da Itália, a Dalmácia e a Ístria à França (o objetivo era vedar à Inglaterra o acesso a mais litorais).
Assinou-se uma aliança perpétua entre a França e, respectivamente, Bade, a Baviera e Württemberg, transformando-se os dois últimos em reinos.
A Baviera cedeu o Ducado de Berg, entregue a Murat; este, nomeado duque de Cléves e Berg, tomou-se membro do Santo Império.
Em Schõnbrunn, a 26 de dezembro, Napoleão decretava: "A dinastia de Nápoles deixou de reinar.
Imediatamente Masséna ocupou o país.
Para combater o comércio inglês, os portos pontifícios foram ocupados.
Entre dezembro de 1805 e outubro de 1806, não se guerreou na Europa, exceto no sul da Itália.
Entronizado Joseph como rei de Nápoles (30 de janeiro de 1806). (DUFRAISSE, 1988, p. 76).

Na busca da consolidação do império francês Napoleão vai tentar submeter os outros países, conseguindo o controle da Espanha, Holanda e também criando novos reinos já citados anteriormente.
Na busca pelo poder tradicional Napoleão casa os familiares com a velha nobreza (aristocracia feudal), desarticula e destrói o velho império sagrado romano germânico, tecitura alianças novas constantemente para o império, sacode a Europa em um mar de guerras sem enchergar que a opera européia tecia fios contra seu poder.
Assim na tecitura de ter nome e sangue, poder dominação a Europa é um palco para as manobras hegemônicas de Napoleão.
Durante o entreato que se seguiu a Presbourg, Napoleão reorganizou profundamente a Europa sob sua influência, sempre de acordo com a política que promovia na França, com a finalidade de moldar a sociedade segundo características próprias à do Antigo Regime.
Desde a sagração ele se sentia em família entre os reis, o que significava renunciar, na Europa, a encarnar a "revolução de botas".
Para legitimar seu poder aos oIhos da Europa monárquica, entabulou alianças matrimoniais com famílias reinantes.
Em janeiro de 1806, Eugène de Beauharnais, filho de Joséphine convenientemente "adotado" por Napoleão casou-se com a filha do rei da Baviera.
Pouco depois, sua prima Stéphanie, também adotada, casou-se com o herdeiro de Bade. (...)
Napoleão acreditava que o sistema continental e as medidas contra o comércio inglês seriam tanto melhor aplicados quanto maior influência ele exercesse sobre os soberanos europeus.
Por este motivo entronizou aqui e ali seus irmãos e irmãs, exceto Lucien, com quem se indispusera.
A Holanda tornou-se um reino, entregue a Luís, e Eugène de Beauharnais foi proclamado vice-rei da Itália; em fevereiro de 1806, Joseph foi obrigado a aceitar a coroa de Nápoles e a missão de retomar a Sicília.
Desde 1805 Elisa era princesa de Lucca e Piombino, e a 30 de março de 1806 o marido de Caroline, Murat, tornou-se duque de Clèves e Berg.
O decreto de 30 de março de 1806, estatuindo sobre a família imperial, especificava em evidente negação do princípio de Igualdade: "A condição das pessoas chamadas a reinar sobre este vasto império e a fortalecê-lo com alianças não pode em absoluto ser a mesma que a dos demais franceses."

Não seria o único movimento neste sentido. (DUFRAISSE, 1988, p. 77).

Outra grande preocupação era consolidar o poder através das linhagens da tradição, rejeita assim a imperatriz Josefina de linhagem nobre e liberal (poder simbólico) e casa-se com uma arquiduquesa da família da rainha da França que fora guilhotinada pela Revolução Francesa.
Por não conseguir unir-se a uma duquesa russa, Napoleão recebe Maria Luiza da mais sagrada casa real do seu tempo.
Consegue-se assim a legitimidade mais uma vez do poder legal tradicional um a ter o reconhecimento papal e a outra ao entrar para a família Habsburgo-Lorena.
A igreja e a casa imperial eram a fonte da hereditariedade do poder tradicional e da legitimidade histórica que Napoleão precisava para se tornar um igual e não somente um general inescrupuloso e sem virtudes.
E com efeito, a partir de 1806, na Itália, e de 1807, na Alemanha, os tratados firmados pelo imperador com os Estados do sistema familiar puseram a sua disposição uma parte de seus bens dominiais.
Essas terras e rendas eram em seguida distribuídas por ele, sob forma de dotações, aos membros de sua família, aos dignitários do regime e aos soldados que desejava recompensar.
Tal procedimento fazia parte de sua tentativa de instalar na França uma nova hierarquia social.
A 30 de março de 1806, dezenove "grandes feudos do Império" foram criados nos reinos da Itália e de Nápoles, no Principado de Piombino, nos estados de Parma e Plaisance. (DUFRAISSE, 1988, p. 77).

O sistema feudal por decreto não deva a Napopleão a legitimidade desejada, mas sua entrada na casa imperial e real dos Habsburgo seria a última cortada para tornar-se sobrinho do casal morto pela revolução e herdeiro do trono francês.
Assim solucionava os compromissos políticos e de estado e as aspirações de seu ego.
Com mais uma vez a diplomacia matrimonial Napoleão pelo vínculo do casamento unira sua dinastia sem história, sem tradição a velha casa imperial dos Habsburgo-Lorena, que possuía poder tradicional, direito histórico e hegemonia dinástica formadora de grandes soberanos na Alemanha, na Áustria e na Espanha.  
Entrando para a família dos soberanos vencidos.
O casamento com uma arquiduquesa austríaca foi apenas uma solução de compromisso, por rejeitar o czar uma união com uma princesa russa.
Como Metternich buscasse um pretexto para romper a aliança franco-russa, Napoleão conseguiu sem dificuldade a mão de uma arquiduquesa de 18 anos, Maria Luísa.
A 2 de abril de 1810, aquele que mandara executar o duque de Enghien casava-se com a sobrinha-neta de Maria Antonieta e Luís XVI.
Na França, os meios revolucionários da corte não escondiam sua hostilidade, e os soldados censuraram Napoleão por ter repudiado "sua velha".
O estabelecimento de laços matrimoniais com a casa da Áustria e o nascimento de um herdeiro, o rei de Roma (20 de março de 1811), pareciam assegurar o futuro da quarta dinastia e a paz européia. (DUFRAISSE, 1988, p. 90).

No prosseguimento a construção de uma política de hegemonia para a França criou uma nova classe de aristocratas e nobres de títulos e não de raça que pudesse conferir o status dos aliados burgueses, marechais e feudos italianos.
Napoleão foi o novo Carlos Magno com uma velha-nova política de enobrecimento e de condecorações revestindo o império de um status resplandescente.
Em todo o Império Napoleão deu prosseguimento a sua política de re-hierarquização da sociedade e lançou uma última "massa de granito", criando uma nobreza de título, e não de raça, que, segundo esperava, devia congregar a burguesia revolucionária e a antiga aristocracia, que se pretendia assim desligar dos Bourbons.
Ele queria uma nobreza hereditária diferente da antiga, aberta aos notáveis e aos talentos, que assim contava fazer esquecerem a supressão das liberdades.
Embora fosse apenas uma condecoração, a Legião de Honra podia ser considerada uma espécie de aristocracia vitalícia.
A nova nobreza hereditária surgiu a 30 de março de 1806, com a concessão do título de príncipe aos membros da família imperial e a criação, na Itália, dos 30 grandes feudos, aos quais estavam ligados os títulos de príncipe ou duque, e que foram distribuídos aos grandes dignitários e a marechais; estes feudos não comportavam, entretanto, qualquer forma de soberania.
A partir de 1807, os marechais receberam títulos derivados das batalhas em que se haviam distinguido.
Um passo decisivo foi dado como senatus-consulto de 1º de março de 1808, que instituía uma nobreza vinculada à função e uma nobreza pessoal.
Os grandes dignitários e os ministros "enfeudados" foram feitos duques.
Os outros ministros, os senadores, conselheiros de Estado e arcebispos tornaram-se condes, e os bispos e prefeitos das 37 bonnes villes, barões.
A nobreza pessoal podia ser outorgada pelo imperador, por serviços prestados, aos prefeitos, generais e outros súditos. (DUFRAISSE, 1988, p. 93).

Apesar de criar uma nova nobreza e uma aristocracia familiar, esta não foi tão numerosa quanto a velha nobreza criadas pelas dinastias anteriores que govenaram a França e não possuia o habitus incorporados das velhas elites assim essa nova instituição não lhe serviu tanto nos momentos catrastróficos e era contraria as aspirações do povo que já incorporava os valores liberais de igualdade, liberdade e fraternidade.
Em sendo assim: Esta nobreza foi menos numerosa que a do Antigo Regime, abrangendo apenas 1.509 pessoas: 59% de militares, 22% de funcionários, 17% de personalidades ocupando cargos eletivos (senadores, prefeitos, membros dos colégios eleitorais).
Ela não conferia qualquer privilégio, nenhuma isenção das leis gerais; o feudalismo como tal nunca foi restabelecido.
E os novos titulos só podiam ser transmitidos hereditariamente se seu titular constituísse um morgado, ou seja, uma renda em favor de seu filho mais velho e sem partilha, derivada basicamente de bens fundiários (200 mil francos para um duque, 15 mil para um barão).
Ressurgiam assim, em contradição com o Código Civil, a desigualdade social e o direito de primogenitura. (...) A nova instituição foi um erro grave, pois entrou em choque com as aspirações igualitárias da opinião pública.
Verificar-se-ia um fracasso na medida em que esta nobreza não constituiu o apoio dinástico esperado por seu fundador: ela não passou de uma igrejinha de cortesãos que não lhe trouxe qualquer sustentação nos momentos críticos. (DUFRAISSE, 1988, p. 94).

Por fim, a Europa uniu-se solenemente contra Napoleão como se fosse uma orquestra.
Houveram várias coalisões feita pela Rússia, Inglaterra e Austria e posteriormente pelo rei da Prússia até o desastre na Rússia onde militares morreram de frio e fome ou em combates com a cavalaria cossaca em 1812, assim vencido em Bautzen e derrotado em Leipzig a coroa da França retornou as mãos dos Bourbon, isto é, Luis XVIII irmão de Luis XVI posteriormente para Carlos X irmão de Luis XVIII e enfim, para a casa de Orleans nas mãos de Luis Felipe (1830-1848).

7.3
O IMPÉRIO DAS CASAS GRANDES E SENZALAS:
O IMPÉRIO BRASILEIRO

7.3.1
O Império brasileiro, uma sociedade de casas grandes e senzalas: a púrpura e o ouro.
Um fato histórico europeu viria a modificar, tanto a esfera da infraestrutura como na superestrutura jurídica e política, o destino do Brasil ‘’Colônia’’.
As tropas do Imperador dos franceses, Napoleão I, em 1807, invadiram as terras portuguesas.
O príncipe regente, o futuro Dom João VI, após inúmeras indecisões políticas, sob a proteção da Inglaterra, refugia-se com a família e a corte no Rio de Janeiro, que passou a ser a capital do Império em janeiro de 1808.
O Rio de Janeiro já era a capital da ‘’Colônia’’ desde 1763, sucedendo a cidade de Salvador nesta função.
Após o período em que Dom João governou o Brasil, tendo elevado a ‘’Colônia’’ à Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e consolidado o Estado no Brasil, Dom João é convocado pela elite dominante portuguesa para retornar a Portugal e deixar seu filho, o príncipe Pedro como regente no Brasil.
Em 1822, os ventos do liberalismo e a própria construção política germinada no Brasil, terminam por provocar um movimento dialético em prol da independência, tendo como figura de coesão o príncipe e a princesa real Leopoldina de Habsburgo-Lorena, que era princesa da Casa da Áustria e esposa do príncipe Pedro.
Não devemos deixar de enxergar que o processo da Independência brasileiro e tessiturado na tardia e lenta, porém agitada história da institucionalização do liberalismo em Portugal (1820-1834), ligando-se assim, direta ou indiretamente aos sucessos brasileiros que, antes de mais nada, veio consolidar a independência.
Desse modo, importa rememorar o que ensinou Sergio Buarque de Holanda em seu livro “O Brasil Monárquico”:O desígnio primacial dos liberais portugueses de 1820  o seu projeto, de raízes burguesas e de aspiração nacional  tendia, na verdade, a reconstituir o antigo estatuto econômico-administrativo luso-brasileiro, gravemente afetado pela deslocação da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro.
E daí que a história do malogro do liberalismo vintista (1820-1823) seja, afinal, o reverso da vitória do Brasil no caminho da independência não só de fato mas agora também de direito. [...]Tendo logrado chamar à Metrópole D. João VI (1821), falharam, no entanto, os intentos das Cortes Constitucionais no sentido de afastar D. Pedro do torvelinho brasileiro e no de descentralizar a administração local para, como é óbvio, travar e impedir a articulação nacional da grande colônia sul-americana.
Porém, ou inábil ou impotente, o liberalismo português, enredado em contradições insanáveis, mais não pode fazer do que, afinal, apressar e consumar o processos da autonomia brasileira (setembro de 1822).
Por isso, tendo fracassado na missão “nacional” que se havia imposto, o mesmo exército e os mesmos generais, que a haviam “permitido”, puseram termo, com facilidade, à primeira e fruste experiência liberal portuguesa (...), abolindo a Constituição de 1822 e voltando ao regime absoluto na pessoa de D. João VI, a quem caberia resolver a questão brasileira, o que, parcialmente, ocorrerá com o reconhecimento da independência da antiga ‘’Colônia’’ (29 de agosto de 1825). (HOLANDA, 1985, p. 204).

Luiz Roberto Lopez, em seu livro “História do Brasil Imperial”, referencia que:“O regente estava, desse modo, cada vez mais, assumindo, posições ao lado da casse dominante local.
O Estado implantado pela corte portuguesa no Brasil se transformava rapidamente num Estado brasileiro dirigido por um português” . (LOPEZ, 1982, p. 81).

Isto era comprovado com os fatos como o “Dia do Fico”, em que a população convoca o regente Pedro a ficar no Brasil e a não retornar para a corte portuguesa; seguiu-se ao “Cumpra-se”, fato este em que o regente decreta que as ordens de Lisboa só seriam válidas nas terras brasileiras com a sua aquiescência.
Assim, as ações do regente, no decorrer de 1822, aprofundaram decisivamente a brecha entre o Estado português e o Estado que se estruturava no Brasil.
Assim, a classe dominante brasileira concebia de modo positivo, e assim evitava cisões e conflitos intestinais e conflitos entre ela e o Estado, agora administrado pelo príncipe Pedro.
Desse modo, a classe dominante brasileira que possuía um inimigo comum a todos, podia ver o fim do sistema de monopólio e a ''recolonização''. 
Deste modo, teriam uma independência sem revolução social e sem revolução ‘’Colonial’’.
Assim, com a aquiescência das elites dominantes locais, ao se ver na regência do Brasil, enquanto seu esposo, o príncipe Pedro viaja à São Paulo para resolver as questões políticas, Dona Leopoldina, princesa de Portugal e arquiduquesa da Áustria, em reunião com Conselho do Estado, assina o documento histórico e político-jurídico que põe fim às relações entre Brasil e Portugal, e torna-o independente, ficando para o príncipe apenas promulgar em sua chegada.
Esse fato chegou aos ouvidos do príncipe através de uma carta enviada à São Paulo, que logo após a notícia o príncipe logo consagrou a decisão da princesa regente declarando ao povo que o Brasil estava separado de Portugal.
Assim, em 1822, conforme a historiografia oficial, Dom Pedro proclamava a independência do Brasil e fez-se coroar Imperador de modo solene e pomposo, com o nome de Pedro I, fundando um Império, e em 1831 abdicou do trono imperial, deixando-o para seu filho criança, o futuro Pedro II.  
Foi sucedido pelo filho, que tomou o nome de Pedro II.
Este tinha apenas cinco anos de idade, tendo sido assistido por um conselho de regência até 1840, sendo portanto, neste ano, que, sem esperar a maioridade, para por fim aos conflitos da política regencial que Pedro II assumiu o poder aos quatorze anos de idade e ficaria no trono até o golpe militar que proclamou a República em 1889.

7.3.1.1
O primeiro império: a Constituição das Casas grandes e senzalas e da sociedade conservadora e liberal.
A independência consolidou a união entre o regente Pedro I, agora Imperador constitucional e os proprietários de terras, que sem perder escravos e posses, caso houvesse um conflito, mantiveram-se como proprietários, e assim, o status quo.
Deste modo, as classes dominantes (a aristocracia escravagista e agroexportadora) das várias partes do Brasil viram no Império a possibilidade da manutenção de seus privilégios seculares, pois, sendo a história uma história de lutas de classes, onde sempre existirão privilégios, ou a manutenção ou construção de novos privilégios tano pelo poder legal tradicional que deseja que tudo mude para que continue do jeito que está, tanto por parte do poder legal racional ou por parte daqueles que tessituram o poder simbólico.
Assim, é louvável escrever que o Brasil passou a ser governado através de uma Constituição, uma Constituição outorgada, legítima e legal, escrita e extensa:Com a carta outorgada de 1824, a propriedade viria a ser confirmada como direito sagrado e inalienável, não obstante as teóricas possibilidades legais de desapropriação, previstas, de resto, já no artigo 17 da Declaração de Direitos do Homem de 1789.
A escravidão ficou legitimada, os libertos podiam ter a alforria cessada por qualquer pretexto de ordem subjetiva e o latifúndio era inquestionável.
Em regra, os senhores cultivavam de 5 a 6 % da terra, arrendavam áreas desaproveitadas a camponeses em troca de pagamentos escorchantes e podiam desaloja-los a vontade.
Escravos, libertos sem garantia, camponeses sem um pedaço de terra seu para cultivar, tudo isso, faz com que permaneça válida a pergunta: o que representou exatamente a Independência para as mais amplas camadas do povo brasileiro? (LOPEZ, 1982, p. 34).

Desse modo, a Independência trouxe aquilo que é óbvio e salutar, a construção de um Estado como bureau de negócios das classes que possuem o poder material e que possuem também o poder espiritual, no caso brasileiro, assim como em todos os Estados criados após o discurso da Revolução Francesa, apenas os Estados mudaram de mãos.
O império independente, que sob muitos aspectos não será mais que um prolongamento da situação anterior (conservar-se-á até mesmo a dinastia reinante em Portugal, sendo coroado imperador o herdeiro presuntivo da coroa portuguesa), nada alterará neste assunto de que nos ocupamos.
Permanecerão os mesmos quadros administrativos, na maior parte das vezes até as mesmas pessoas; e os processos não se modificarão.
Tudo isto até certo ponto se explica embora sem eliminar os danos financeiros e econômicos resultantes.
Não era evidentemente possível governar e administrar um nação independente e soberana, prenhe de necessidades até então inatendidas, com o rudimentar aparelhamento administrativo da ‘’Colônia’’, onde a justiça era um mito, a ordem legal precária, as forças arma-das reduzidas e sem organização eficiente, a saúde pública, a instrução, os serviços de fomento quase nulos, as relações externas inexistentes. (PRADO JÚNIO, 1970, p.100)

Como todos os Estados todas as Constituições, temos uma carta outorgada que representa o discurso liberal e suas contradições e ambiguidades em comunhão com a ordem tradicional, uma Carta Magna organizada por uma minoria para uma minoria, assim, a classe dominante garantiu que o Estado nacional em formação defendesse a sua legitimidade jurídica como classe proprietária e as necessidades dessa classe: o latifúndio; a escravidão e o liberalismo como política e ideologia.
Desse modo, a independência e a primeira Constituição brasileira foram mantenedoras de uma estrutura de Estado e em conexão com os interesses do capitalismo europeu em expansão, como referencia Lopez: (...) tratou-se de um movimento feito dentro de uma determinada estrutura de Estado e não feito contra ele.
O conteúdo politico reforçou a ausência de amplitude social.
A presença de D. Pedro I e da monarquia foi o aval de uma independência em que a continuidade se sobrepôs à inovação.
Um nascente Estado nacional de grandes proprietários e um clima de aparente “paz social” sem comoções. (LOPEZ, 1982, p. 35).

Assim, a monarquia criou no Brasil uma estrutura vertical e centralizada no sentido de possibilitar através do campo político uma unificação que a base econômica tornava difícil de criar.
Assim, a unidade nacional não foi fruto da integração econômica e social e sim de uma construção artificial delineada, estruturada pelo regime imperial, visto que, devido às desintegrações econômicas das várias regiões as classes dominantes tinham algo em comum a manter, isto é, o sistema escravagista, que foi um fator de vínculo, de unidade nacional, um tecido montador da unidade nacional.

7.3.1.2
O papel de D. Pedro I na consolidação do Império e do Estado.
Não podemos deixar de citar que o primeiro imperador do Brasil, filho das mais antigas linhagens reinantes da Europa, por parte de sua mãe Carlota Joaquina, da casa real de Bourbon, descendente de Luís XIV, por parte do pai D. João VI, possuía uma formação absolutista, mas como possuía um temperamento arrebatador e impetuoso viu-se enamorado dos pensamentos da politica liberal tão difundida na Europa e que chegou a Portugal após Napoleão.
Portanto, Pedro I compreendia que a política liberal era uma política de duas faces, ambígua, retrógrada e revolucionária concomitantemente, e que poderia e que poderia ser associada aos seus programas pessoais e necessidades como herdeiro de um velho trono europeu e as possibilidades de fundar um trono novo na América.
O primeiro império foi também uma escola.
Uma colcha de conflitos entre as elites do poder e o narcísico imperador liberal e absolutista.
Lopez acrescenta anda que:D. Pedro I não assumiu a ideologia do liberalismo de forma consciente.
Frequentemente o traiam os preconceitos do “direito divino”, o que, inclusive, veio a ser uma fonte de futuros impasses políticos.
Entretanto, sua infalível intuição para os gestos drásticos nos momentos cruciais o levou a vestir as roupas do ideário liberal como no Grito do Ipiranga.
Assim, a casse dominante canalizou para ele suas expectativas e D. Pedro I foi coroado.
Eram a púrpura e o ouro num Império de senzalas. [...]Mas o cotidiano político, para a infelicidade de D. Pedro I, não é uma sequencia permanente de gestos drásticos cobrados à intuição infalível.
Pelo contrário, e um somatório de decisões anônimas onde se exige o espirito lógico que produz efeitos previamente imaginados e calculados.
Aqui foi que a passionalidade de D. Pedro arruinou irremediavelmente sua carreira.
A independência resultara de acomodações e conciliações e o I Império constituiu uma sucessão de choques entre o monarca e a sociedade.
Esta contradição levou a que D. Pedro I, a partir de certo momento, não fosse mais “o homem certo” das elites.
Assim, sua intuição acabou lhe exigindo o segundo gesto drástico  e acertado: a abdicação. (LOPEZ, 1982, p. 35).

OS TÍTULOS DE NOBREZA 
NO SEGUNDO IMPÉRIO 
E NA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824
Em uma Constituição de ordem liberal não poderiam os títulos de nobreza conferir privilégios nem também serem hereditários ou ligados a terra e tanto o Imperador Pedro II como Pedro I não tiveram ações para elaboração de teciturar uma nobreza hereditária que podessem estar na defesa da monarquia através do poder simbólico dos títulos como foram feitos na Inglaterra.
A Constituição Imperial no artigo 179, nº XVI
A Constituição Imperial Brasileira de 1824 não reconhecia privilégios de nascimento: "Ficam abolidos todos os privilégios que não forem julgados essencial e inteiramente ligados aos cargos por utilidade pública".
Este dispositivo da nossa primeira Constituição Imperial trazia como consequência o não reconhecimento da hereditariedade dos títulos de nobreza, outorgados pelo Imperador.
Refetia tal dispositivo a influência do individualismo e do liberalismo, a qual soprou, na Europa como na América, ao longo de todo o século XIX, e que ainda nos nossos dias se mostra presente em muitas instituições, leis e costumes.
A ideia era de que o título de nobreza só seria compatível com os progressos daqueles tempos se premiasse méritos individuais.
Os méritos dos antepassados de nenhum modo deveriam beneficiar os descendentes respectivos.
De onde a não hereditariedade dos títulos.
Os títulos de nobreza premiavam meritos individuais, podendo ser conferidos a diversos tipos de classes dissociando a política da economia.
Assim em uma sociedade de cunho escravagista, agroexportador, de um trono sustentado por uma arristrocacia da terra, os títulos eram apenas menções horrosas sem a associação ao poder político e econômico.
O império não fabricara tradições hereditárias e nobres em sua aristocracia rural.
O professor Plinio Correia de Oliveira em seu livro “Nobreza e elites tradicionais analogas nas alocuções de Pio XII ao patriciado e à nobreza romana refere que: Como mero prémio o título de nobreza não podia conferir jurisdição específica sobre nenhuma parcela do território nacional, especialmente sobre terras das quais o agraciado fosse proprietário.
A escrupulosa dissociação entre propriedade privada e poder político era tida como condição essencial para que um regime aggiornato com os princípios da Revolução Francesa não se confundisse com o feudalismo, contra o qual as facções liberais ainda moviam ativa campanha. (OLIVEIRA, ANO, p. 102).

Apesar do simbolismo dos títulos estes não ancoravam privilégios, garantias hereditariedade, assim os agraciados o possuiam por méritos individuais, não havia consolidação de um valor simbólico nem de rituais formais e oficiais em sua concessão sendo também algumas vezes emotivos.
Assim podemos dizer que nesse sentido o império foi democrático, posto que ao organizar sua nobreza não partiu do nome e do sangue, da terra ou do poder político-econômico, não fez uma nobreza hereditária, tradicional de deveres, não consolidou tradições costumes, não deu a nobreza a condição de perpeturidade.
A Constituição monoarquica de 1824 foi bem mais que liberal não reconhecendo privilégios de nascimento, em sendo assim a aristocracia que se formara era galardoada pelos seus méritos (meritocracia e serviços pessoais), sendo pate dela representativa de riquezas que é um dos esteios do Estado, visto ser o Estado a caixa de negócios das elites mas também um lugar onde cabe as atividades individuais.
Convem refletir, portanto, o que escriturou Plinio Correia de Oliveira:Encontram-se entre os titulares do Império casos em que pai e filho o mesmo título de nobreza.
Ou, de quando em vez, o título tinha denominação diferente, embora se repetisse o mesmo topónimo ou o mesmo nome de família.
Entretanto, tal não significava hereditariedade do título de nobreza, visto ser este conferido em carácter pessoal, a pai e filho, como recompensa pelos seus méritos individuais. (...) Assim, por exemplo, foi o caso do Visconde do Rio Branco, Primeiro-Ministro do Império em 1871 e do seu filho, o célebre Barão do Rio Branco, diplomata de comsumado valor que se notabilizou especialmente na elaboração dos tratados necessários para a marcação precisa dos limites entre o Brasil e os seus numerosos vizinhos. (...) O Barão do Rio Branco tomou-se célebre pela sua atuação como Ministro do Exterior no regime republicano, durante a primeira década deste século.
Mas, já antes da queda da Monarquia, o Imperador lhe concedera o título de Barão "do Rio Branco" sem dúvida para fazer prazer ao seu pai. (OLIVEIRA, ANO, p. 194).

Assim, estes títulos não possibilitaram a construção de uma classe social conforme Max Weber uma classe privilegiada, ou de um estamento, estes títulos eram “ocos” esvaziados de contéudo significativo pareciam apenas premios ou trofeus para serem a raiz da hereditariedade.Oliveira (ANO, p. 194) ainda referencia que: Por outro lado os descendentes de certo número de titulares do Império, quando o título de Nobreza estava unido a um topónimo (Visconde de Ouro Preto, Marquês de Paranaguá) sem usarem o título propriamente dito, adoptaram, em lugar do apelido da família, o próprio nome do lugar com que o título era relacionado (p. ex. N de Ouro Preto ou V de Paranaguá).
Este procedimento, talvez não estritamente legal, também não importava na hereditariedade do título de nobreza. (...) Bem se vê que títulos concedidos apenas aos agraciados, com exclusão da descendência, não poderiam dar origem a uma classe social no sentido estrito da palavra.
Pois esta última só tem a normalidade das suas condições de existência, quando constituída de famílias e não de meros indivíduos.
Assim, como ficou dito acima, era quase nula a repercussão destes títulos sobre a "Nobreza da terra". (...) Conferido a um "nobre da terra", o título de nobreza do Império, tão esvaziado do seu conteúdo histórico, não tinha alcance muito maior do que uma mera condecoração.
Podia realçar o agraciado dentro da sua classe.
Efeito muito menos enérgico do que o da concessão do senhorio da terra pelos Reis de Portugal.
E isto tanto mais quanto os Imperadores D. Pedro I e D. Pedro II não se limitaram a conferir títulos de nobreza a senhores da terra, mas a brasileiros de qualquer extração social, desde que os considerassem merecedores dessa distinção em vista dos serviços prestados ao país. (OLIVEIRA, ANO, p. 194).

Com os títulos concedidos os indivíduos, e não a família, com os títulos concedidos para somente agraciar o contemplado dentro de sua classe ou de sua função, estes não criaram vínculos, não ancoraram valores, e o Império se viu já no final sem uma classe que lhes socorresse hereditária e sim de nobres liberais que trocavam apenas mercadorias no campo político.


A GUARDA NACIONAL 
E  A NOBREZA DO IMPÉRIO:
FOI A TITULAÇÃO DA GUARDA NACIONAL 
FONTE DE NOBREZA RURAL
Ao contrário dos títulos de nobreza que foram concedidos democraticamente como mercês honorificos sem considerar muitas vezes o nome e o sangue ou a riqueza, os títulos da guarda nacional de tamanha magnitude compriram poder e ossatura para o império e ainda continuaram a impactar ao longo de trinta anos na primeira república.
Através da Lei de 18 de agosto de 1831 foram extintos as antigas instituições militares do Brasil ‘’Colônia’’, os Corpos de Milicias e as Guardas Municipais e as ordenanças e dada a concretização de uma guarda nacional que imitava a organização da guarda nacional francesa que teve um papel tão importante no reinado burgês de Luís Felipe, contendo deferia desta já que o guarda nacional brasileiro era isento do serviço militar.
Um importante elemento da vida do proprietário rural brasileiro, a partir de 1831 era sua afiliação ao Intituto da “Guarda Nacional” que segundo Frédéric Mouro em seu livro “O Brasil no Tempo de Dom Pedro II” era composta por: Esta era composta por milícias encarregadas de "defender a Constituição, a Liberdade, a Independência e a Integridade do Império; manter a obediência às leis, conservar ou restabelecer a ordem e a tranquidade públicas, ajudar o exército de linha na defesa das fronteiras e das costas".
Na prática, o papel da Guarda Nacional limitava-se à cidade em que se encontrava, quando muito à província.
Era raro que ela fosse mandada para fora da província em uma ação militar contra inimigos vindos de fora.
Apesar de ser uma instituição permanente, o governo podia suspendê-la ou dissolvê-la por um ano, prorrogável por força de lei se fosse necessário.
Os presidentes de província também podiam suspendê-la, caso algum dos seus corpos assumisse posições políticas.
Era por esse motivo que as autoridades administrativas e judiciárias, os militares das duas armas, os eclesiásticos, o pessoal penitenciário e os oficiais de justiça e da polícia não podiam fazer parte da Guarda Nacional. (MAURO, 1991, p. 207).

Em primeira mão todos os cidadãos brasileiros de vinte e um a sessenta anos, filhos de família e a dispondo de renda suficiente par serem eleitores, eram membros da Guarda Nacional, assim dois icones estavam atrelados o da família e o darenda dando um carater de classe.
Um decreto de 1832 amplia os limites da idade para dezoito anos e sessenta anos, e estabelece o montante da renda líquida anual do eleitor, deferido segundo o município.
Assim a guarda nacional era organizada por municípios, paróquias e curas, sendo que os juízes de paz organizavam os conselhos de qualificação e realizavam todos os anos as listas de guardas nacionais que eram escrituradas em um livro de matrícula.
A guarda nacional era formado por uma infantaria, uma cavalaria e uma artilharia.
É conveniente conhecer as relações da guarda nacional com a nobreza da terra que na escrita de Plinio Correia de Oliveira destaca que: Importa, pois, conhecer as relações da Guarda Nacional com a "Nobreza da terra": "No tocante à constituição dos clãs eleitorais ... não será nunca demais destacar o papel exercido pela instituição da Guarda Nacional.
O quadro da oficialidade desta guarda constituía o lugar de concentração de toda a Nobreza rural.(...)"No Império, os postos de oficiais da Guarda Nacional eram dignidades locais tão altas como o eram na ‘’Colónia’’, a de 'Juiz-de-fora' ou de 'Capitão-mor regente' e constituíam uma nobreza local da mais subida qualificação. (...)"O título de 'coronel' ou 'tenente-coronel', que a República desvalorizou, vulgarizando-o, era a mais alta distinção conferida a um fazendeiro do município.
O modesto título de 'alferes' só era dado a homens de peso e autoridade local. (OLIVEIRA, ANO, p. 196).

Para a guarda nacional escorriam poder e influência, o que o aristocratizava, ao reverso da democratização dos títulos nobiliarquicos; a guarda nacional permitia ao Senhor da Terra, mais rico ou mais poderoso a magnitude e a ossatura imperial.


A HIERARQUIA 
E O ENOBRECIMENTO DA GUARDA NACIONAL
Os seus oficiais eram eleitos por escrutínio secreto, individual, sendo que as mais altas patentes eram necessárias a maioria absoluta, as eleições se davam nas paroquias em que os guardas nacionais se apresentavam desarmados sob a presidência de um juiz de paz, sendo que a artilharia e a cavalaria ficava sob o controle do governo central.
A hierarquia dos corpos assim como em todos os exercitos do mundo era por seção, companhia, batalhão, legião sendo que a cavalaria devia ser organizada sempre que o presidente da província ou o conselho julgassem oportuno, com relação a artilharia era criada conforme a necessidade sendo que o governo dispunha sobre sua formação e regulamentava sua organização.
Os titulares de patentes mais altas eram nomeadas pelo governo ou pelo presidente da Provincia.
Era-se eleito por quatro anos, possíveis de reeleição, e nomeado pelo tempo que o governo quisesse. Oliveira (ANO, p. 196) referencia ainda sobre as guardas nacionais que: Dada a alternância de um dos dois partidos no governo Imperial e a partir do momento em que o poder central chamou a si a nomeação das autoridades locais, até então eletivas, foi grande o desejo da classe aristocrática dos chefes de clãs eleitorais de granjearem as simpatias dos Presidentes de Província, "que indicavam ao Centro os nomes dos beneficiários, não só para os postos, então extremamente importantes, da Guarda Nacional, como para os da nobiliarquia do Império".
Este sistema não custava caro para os cofres do estado imperial, visto que as despesas reduziam-se as compras de armas, bandeiras, tambores, clarins, material de escritório e os soldos dos instrutores, existiam, penas, punições, prisões regulamentadas pelo conselho de disciplina.
Com relação aos uniformes referencia Mauro (1991, p. 209): Quanto ao uniforme, a lei rezava que deveria ser "o mais simples e o mais barato possível".
Um decreto estipulou que seria azul com um colarinho verde, paramentos amarelos com raias negras, calças azuis no inverno e brancas no verão, um quepe com uma pala na frente e botinas debaixo das calças.
A compra e a conservação do uniforme eram um dos deveres do cidadão-soldado, e a desobediência a essas prescrições era motivo de exclusão da guarda.
Outro ponto importante era a ideologia da seguridade do império vinda do discurso da guarda e de sua legislação: A Guarda Nacional julgava-se também capacitada para defender o país contra uma eventual reconquista portuguesa.
Seu primeiro desfile foi realizado no dia do aniversário do soberano, 2 de dezembro de 1832. 
O jovem monarca estava envergando um uniforme de oficial da guarda.
Toda a cidade foi ornamentada para a ocasião: as pessoas penduraram colchas de cama nas janelas. 
Por toda a parte erguiam-se arcos e painéis alegóricos. (MAURO, 1991, p. 209).

OS SOBRADOS E OS PALÁCIOS DO IMPÉRIO: 
OS BARÕES DO CAFÉ REPRODUZEM 
ARISTROCRACIA DO AÇÚCAR E DO OURO
O gosto refinado das elites brasileiras que são também o gosto refinado da mais pura elite européia.
Tanto nas casas grandes da longuigua pernambuco como da Bahia as casas senhoriais do Rio de Janeiro e de São Paulo do século desenove possuem o gosto fino e aristocrático, Gilberto Freire jádescreve em seu livro “Casa Grande e Senzala” o modo de vida das leites do segundo império tanto já nas cidades como na zona rural centro do prestígio e do poder dos barões de açucarocracia e posteriormente da civilização do café no Rio de Janeiro e em São Paulo no segundo império.
No livro “O Brasil no tempo de Dom Pedro II”, Frédéric Mauro descreve que: O sobrado ficava isolado da rua. Isso valia ainda mais para os subúrbios e as zonas semi-urbanizadas, onde a casa era rodeada de um jardim fechado por um muro ou por grades.
Nesse caso ela costumava ter apenas um andar, com um pátio no centro e amplas janelas salientes a cada lado da entrada principal.
Alguns desses sobrados eram verdadeiros palácios, como o do barão de Itambi, que dava para a praia do Botafogo.
A sua planta era bastante complexa.
O primeiro andar tinha seis dormitórios, um salão de jogos, uma sala de música, uma sala de costura, um salão de festas e duas outras salas.
A galeria que rodeava a escada estava mobiliada com quatro pequenos sofás, cada um deles no centro de uma parede.
Era aqui que se recebiam às vezes as visitas íntimas.
O teto de estuque era abobadado, com um olho de boi no centro e quatro medalhões em afresco representando quatro homens de Estado brasileiros, um em cada canto. (MAURO, 1991, p. 26).

Os casarões mostravam o gosto desta elite, as louças, os movéis, os objetos que davam a convicção de poder a simbolização do gosto e da forma de pensar que copiava o aristocrata europeu, existia em cada casarão o capital simbólico e o capital definidor da posição que aquele senhor ocupava no monarquia imperial.
A sala amarela, por exemplo, assim chamada por ter móveis e cortinas de seda amarela, era pouco usada.
O lustre e os castiçais eram de bronze.
O tapete era um Aubusson, como em todas as demais salas do mesmo andar, com exceção do salão de festas, onde o piso era aparente, para as danças.
As salas contíguas à amarela eram uma verde, outra azul.
Esta última era chamada de sala do piano, para distingui-Ia da sala azul do andar térreo.
Era usada quase todos os dias.
A baronesa costumava costurar no sofá de seda azul, perto da janela, durante as aulas de piano das filhas.
Nessa sala havia um sofá chinês incrustado de nácar, uma cadeira para dois chamada de "conversadeira" e, além do piano, uma harpa.
No centro da sala verde havia um sofá redondo de seda verde, cujo eixo era muito alto e carregado de ornamentos.
No salão de jogos os móveis eram de carvalho esculpido, e consistiam em duas mesas de jogo, um sofá de couro, um bufê e diversas cadeiras de couro.
Esse salão só era usado como passagem para ir à sala do piano.
A alcova era coberta de seda; nela poderia ser erguido um altar.
O salão de festas servia, todas as quintas-feiras, para banquetes políticos.
Geralmente, a família fazia as suas refeições no salão de jantar do andar térreo, que dava para o jardim." (MAURO, 1991, p. 26).
Em sua maior parte, nas casas de bom nível, o luxo era bem menos aparente, sendo o mobiliário disposto hierarquicamente, até as salas mostrava a visão estamental e de classe.
Assim descreve Frédéric Mauro sobre as casas da aristrocracia imperial conforme o poder e a tradição: O conjunto dava amiúde a impressão de ser austero, com grandes móveis de jacarandá, madeira brasileira muito bonita mas um pouco escura.
Resquício da influência patriarcal do campo, a hierarquia familiar era encontrada até mesmo na disposição das cadeiras.
Em torno à mesa do jantar havia cadeiras para o chefe da casa e para as pessoas que pudessem visitá-lo.
Para os outros, tamboretes ou banquinhos.
Às vezes, comia-se no chão, em esteiras.
Só nas casas mais requintadas todos podiam sentar-se em cadeiras a do patriarca, na cabeceira da mesa, era sempre maior, com apoios para os braços, como um trono.
Nas salas, o mobiliário era tradicionalmente disposto segundo uma rígida hierarquia: o sofá no meio, uma poltrona de cada lado e em seguida as cadeiras.
De vez em quando havia uma mesa com um grande candelabro.
Nas casas mais ricas havia lustres.
Essa maneira de colocar os móveis "hierarquicamente" persistiu durante todo o século XIX.
Ao contrário, um hábito ainda vivo no início do século parece já ter desaparecido por volta de 1850: o de pintar o jacarandá de branco ou de cores vivas.
Depois se decorava o encosto das cadeiras com rendas presas por fitas azuis ou vermelhas. (MAURO, 1991, p. 26).

Enquanto nos dormitórios, as camas continuam a ser imponentes e com uma particula sagrada, as vezes com travesseiros e almofadas chinesas e ludianas e lençois limpos e chegados ao desejo de dormir.
Luiz Gonzaga Medeiros Bezerra
Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2003); Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995): Diploma de Estudios Avanzados en Sociedad Democratica,Estado y Derecho pela Euskal Herriko Unibertstateko Errekoreak / Universidade do Pais Basco / Espanha(2010). 

Bacharel e licenciado nos seguintes cursos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN): Enfermagem e Ostetrícia (1985), História (1992), ilosofia (1997); Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) (2006); é Especialista em Direito Constitucional Tributário pela Faculdade de Natal (FAL) (2004);. 

Professor de nível superior(DNS IV) da Universidade Potiguar, ministrando as seguintes disciplinas no curso de Direito: Direito constitucional I e II Teoria do Estado e Ciências Politicas.
É professor pesquisador do campo do Direito tributário e constitucional da Universidade Potiguar. 
É Professor Titular, Doutor ministrando as disciplinas: Direito financeiro e tributário I e II e Direito constituconal I e II e Direito Empresarial I e II na Faculdade Câmara Cascudo, na cidade do Natal. 
Publicou os seguintes livros pela Editora Komedi: Edipo (Tese de Doutorado); Escrituras (Campo do Direito e da Filosofia); Mariabron (Romance de Filosofia e Psicanalise ); Tadzio (Romance de Filosofia e Psicanálise). 
Possui artigos publicados em revista internacional e revistas nacionais no campo do Direito tributário e da teoria do Estado, nos seguintes temas: Sistema Constitucional tributário, Teoria do direito tributário, Dialética e tributação, O Estado em Hobbes, o Estado em Rousseau. 
Fundou a Base de pesquisa Educação, Direito e Psicanálise do vínculo social. 
Possui trabalhos publicados na Revista Vernissage da Editora Komedi, de São Paulo e no Anuário de Artes da Editora Roma de São Paulo.
Recebeu a Comenda Anísio Teixeira da Camara de Vereadores do Municipio de Natal por seu Trabalho no campo do ensino do Direito: omou posse no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte em 2016, Leciona a disciplina Direito.






O Diretório Internacional da Casa de Avis, juntamente com os esforços de Sua Senhoria, o Mordomo-Mor da Casa de Avis, tem por principio o restabelecimento da monarquia nos países da lusofonia sob a Coroa da Casa Real e Imperial de Avis, tendo como Chefe de Nome e de Armas, Dom Antonio Cezar, Príncipe de Lisboa.
DIREITO
Primeiro dia de aula, o professor de 'Introdução ao Direito' entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:- Qual é o seu nome?- Chamo-me Nelson, senhor. - Saia de minha aula e não volte nunca mais!- gritou o desagradável professor.
Nelson ficou desconcertado.
Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.
Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - vamos começar.
- Para que servem as leis? Perguntou o professor.
Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta:- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não! - Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso, para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo: - Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferenciar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal, porém respondam a esta pergunta:"Agi corretamente ao expulsar Nelson da sala de aula?"Todos ficaram calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime! - Não! - responderam todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça? - Sim! - E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça.
Todos.
Não voltem a ficar calados, nunca mais! Vou buscar o Nelson
- disse.
Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período.
Aprenda:Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
O povo é forte, juntos somos mais do que eles, pagar a conta do que eles fazem é demais.
Sei que quase ninguém leu, mas serve para o que estamos passando hoje na política do Brasil.
Precisamos tomar as rédeas do nosso país.
Estamos à deriva, jogados, sem ninguém por nós.
LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS 
BEZERRA 
DA CUNHA DE ALBUQUERQUE MESQUITA
PALATINO 
DA CASA 
REAL E IMPERIAL DE AVIZ TRASTRÂMARA



















"TRANSLATIO IMPERII". 
(DE ROMA para LISBOA) 
Portugal com o maior império do mundo, configura-se como a Nova Roma, uma vez que o império romano já passou, a Nova Roma ou Celeste Jerusalém, o "imperador do mundo" legítimo herdeiro e sucessor de Dom Sebastião assume de fato e direito este governo monárquico no Brasil, Portugal e demais Estados e Domínios Lusitanos... 
"Cristo Salve o V Império Cristão Templário Lusitano."
Artigo LISBOA 
(SÉCULOS XVI-XVII) 
De Paulo Pereira 
Discurso proferido no simpósio internacional 
"Sou o Que Sou, e Não o que querem Que eu Seja!" 
"E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará." 
Novos Mundos – Neue Welten. 
A relevância deste artigo, entre outras, é mostrar as reformas urbanísticas sofridas por Lisboa por ordem del Rey D. Manoel no século XVI, onde si divisa o tema da TRANSLATIO IMPERII, ou seja, LISBOA é preparada para ser a NOVA ROMA. 
Frei Nicolau de Oliveira (1620) faz um paralelo entre Lisboa e Roma com base nas 7 Colinas. 
Ricardo de Fornival (sec. XV) fala sobre o tema da Translatio Imperii. 
A importância dessa temática é estar em consonância com o Cristianismo e toda a literatura profética e apocalíptica. 
Sucessivos Monarcas Portugueses preparam fisicamente, através de momumentos, e não só, Portugal para ser a sede do 5° IMPÉRIO do mundo. 
A história do Brasil está umbilicalmente atrelada à tais desidérios. 
Não confundir o Encoberto ou Esperado Lusitano, como sendo Nosso Senhor Jesus. 
O encoberto trata-se da linhagem real portuguesa ou seja um descendente do EL REI DOM SEBASTIÃO, que sempre se soube que retornaria. 
Os documentos existentes confirmam, segundo a profecia. 
O EL REI ENCOBERTO OU ESPERADO, irá preparar o tempo em que O CRISTO RETORNARÁ, mas antes do retorno Divino, a Humanidade viverá um grande período de paz e prosperidade ou seja no 5° IMPÉRIO CRISTÃO LUSITANO. 
O retorno do encoberto ou esperado é um advento mais importante do que o retorno dos judeus a Jerusalém, uma vez que estes promoverão a grande guerra entre quase todas as nações do mundo ou seja o Armagedom.
Enquanto que o EL REI LUSITANO ESPERADO, fundará o 5° IMPÉRIO CRISTÃO LUSITANO QUE SALVARÁ A CRISTANDADE. 
Os acolhendo em Mafra na CELESTE JERUSALÉM já preparada para tal acontecimento! 
Uns preparam a terra, outros semeiam e outros colhem! 
O tempo da colheita chegou, já não ha quem não sinta o vento veemente tempestuoso, o sopro do Espírito Santo!

Sempre em defesa da Real e imperial Casa Templária de Avis Lisboa.
Da Cristandade e em defesa do El Rei encoberto ou Esperado.

Herdeiro do trono do Brasil e de Portugal!










SIMPATIZA COM UNIDADE E RESTAURAÇÃO DA MONARQUIA TRADICIONAL (1532-1822) DO POVO, PELO POVO, PARA O POVO. 

COM  A  CASA REAL IMPERIAL PONTÍFICE AVÍS TRASTÂMARA – FAMÍLIA LISBOA.

Então colabore conosco precisamos fortalecer o V Império Cristão Templário!

O POUCO SE TORNARÁ O BASTANTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL:

Agência - 0508

Operação: 013

(Por se tratar de uma conta poupança).

Conta: 00013533-3

Titular: Antonio Cezar dos Santos Lisboa.

São Gabriel-RS, CEP: 97300-000.


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SEBASTIANISTAS - FAMÍLIA LISBOA

S. A. R. I. DOM JOSÉ DAVID ALVES LISBOA (IN MEMORIAM) SOBERANO DA SERENÍSSIMA CASA REAL E IMPÉRIAL DE AVIS - TRASTÂMARA - LISBOA DA SAGRADA DINASTIA DE AVIZ OU AVIS

O DOCUMENTO REAL OFICIAL JURADO 1646