CONSTITUIÇÃO DINASTICA DO PRINCIPADO DE AVIZ - TRASTÂMARA

 


Constituição Dinastica

Principado de Aviz - Trastâmara

Dr. Luis  Gonzaga

Albuquerque Mesquita Bezerra da Cunha

Soberana e Sereníssima Casa Real & Imperial de Aviz-Trastâmara-Lisboa. Restaurada no Brasil - Ano de 2014. Oficializada Publicamente, Sob a Égide do "Príncipe Esperado".

-Dom Antônio Cezar Lisboa

- Sagrado Guardião da Coroa

- Perpétuo Defensor da Bandeira Real

- Duque de Lisboa.

Restaurada e trazida a público, Amparada pela Constituição do Brasil e pelas Leis do Direito Nobiliárquico Internacional.

Estudo e Tese Defendida pelo Excelentíssimo Senhor Conde de Basconcios del Tozo e Barão de La Margueride, Doutor em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Historiador, Filósofo, Artista e Jurista, Luiz Gonzaga Albuquerque Mesquita Bezerra da Cunha.

Soberana e Sereníssima

Casa Real & Imperial

de Aviz-Trastâmara-Lisboa.

Autoridade em Direito Constitucional e Tributário, um homem de fé, dedicado a justiça e aos valores imateriais e materiais das Dinastias Memoriais em exílio que voluntariamente, de livre e espontânea vontade assumiu nossa defesa perante as demais Casa Reais, Principescas, Ducais, Condais, Viscondais e Baronais, seus esforços muito nos tem honrado, por sabermos que não estamos sozinhos nesta batalha, que cuja vitória é certa e garantida, sabemos que ainda temos muitos outros obstáculos pelo caminho, mas amparados que estamos por quem possui boa vontade solidária, e que sabe usar dos dons divinos da fraternidade Cristã, e sua aplicação.

Sentimo-nos seguros e vitoriosos, desde já o consideramos um verdadeiro Conde de nossa Soberana e Sereníssima Casa Real & Imperial de Aviz-Trastâmara-Lisboa, a Família Real Lisboa, muito ainda falta para podermos por em prática toda uma estrutura administrativa que levará um tempo, primeiramente estamos a costurar os retalhos da história conservados na tradição, para em breve levantarmos bem ao alto e desfraldar com o soprar da brisa dos Novos Tempos a nossa augusta e veneranda Bandeira Real.

Dom Antônio Cezar Lisboa

-Príncipe Real & Imperial de Aviz-Trastâmara-Lisboa.

Cognominado de "O Príncipe Esperado".

Gratia Dei

11.08.2014

Anno Domini

D. Antônio Cezar Santos Lisboa

Bandeira do Reino do Brasil 1816-1822

Soberana e Sereníssima 

Casa Real & Imperial Aviz-Trastâmara-Lisboa.

Principado de Aviz – Trastâmara - Lisboa.


Do Estatuto: Regimento em 12 Artigos.

(Tradução da versão recriada em 14 de Janeiro do ano de 1817, atualizada e adaptada para o ano 2014).

Texto com algumas adaptações a nova realidade da Organização e Estruturação do Reino da Sereníssima Família Lisboa.

 

Art.-01.

A Soberana e Sereníssima Casa Real & Imperial de Aviz Trastâmara Lisboa, principado Independente de Aviz-Trastâmara-Lisboa, tem como Chefe de Nome e de Armas, com poderes de Soberano e Sagrado Monarca, Dom Antônio Cezar Lisboa, cujo governo "Ad perpétuam" e transmissível ''Ad Aeternum'' aos descendentes na sagrada linha da primogenitura, um "Gubernatio in Exsílio até que se restabeleça o "Status quo ante" do trono de seus antepassados, sob os títulos de Príncipe Real e Imperial, Perpétuo Guardião e Defensor da Coroa de Aviz-Trastâmara-Lisboa e Duque de Lisboa.

 

Art.- 02.

Serão membros, toda e qualquer pessoa que comungue com os ideais monárquicos e que serão dispostos em duas categorias, sendo a primeira os membros da linha familiar, e os membros adotivos ou simpatizantes, que se subdividem-se em Efetivos e Temporários.

 

Art.- 03.

Seus símbolos de representação, são: as Bandeiras os Brasões de Armas e os Hinos, correspondentes, já constantes em Regulamento próprio, fazendo parte do acervo cultural e do patrimônio material e imaterial da Família.

 

Art.- 04.

O Soberano possui amplos poderes de direito em outorgar ou criar ordens, honrarias, bem como cartas de brasão, títulos de honra e de nobreza com finalidade de preservar e manter viva a memória histórica dos antepassados, investido das prerrogativas inerentes do Jus Majestatis e Jus Honorum, como também reconhecer e confirmar brasões e títulos já existentes, na expressão plena da sua vontade.

 

Art.- 05.

Será entendido como crime de Lesa Majestade, toda e qualquer atribuição, referência ou injuria, que causar dano a integridade física ou moral, que fira a honra do Monarca e dos membros da Casa Real, bem como aos representantes ou representados instituídos pelo monarca, em quaisquer circunstâncias, exceto situações comprobatórias e relevantes.

 

Art.- 06.

A Casa Real Principesca e Ducal de Aviz-Trastâmara-Lisboa, Legítima herdeira e sucessora ao trono, por ser a guardiã da varonia e linha de primogenitura descendente de Dom Gonçalo Afonso de Aviz Trastâmara Fernandez, Príncipe Real e Imperial das Dinastias de Aviz e Trastâmara, ora representada pelas famílias Thorman Xavier Borges Ribeiro Rodrigues Gomes Alves Santos Lisboa, descendentes direta das famílias reais desde o Sacro Império Romano, mais atualmente do Ducado da Normandia, do Reino de Portugal, do Reino de Castela, do Reino de Leão e Império do Brasil. Aceita todos ramos familiares, sejam eles em linha direta ou linhas colaterais, desde que em linha "sanguinis".

 

Art.- 07.

A Sucessão se fará na observância da linha de primogenitura, ou em caso de circunstâncias especiais, se fará pela linha de aproximação. Sendo a anterior a posterior, a masculina a feminina a mais antiga a mais recente.

 

Art.- 08.

Tentativa de Usurpação ou de destronamento, conspiração contra a integridade física ou moral do monarca ou da Casa Real Principesca e Ducal, responderá por crime de Lesa Majestade, tido como Alta Traição.

 

Art.- 09.

A Casa Real Principesca de Aviz-Tratâmara-Lisboa aceita toda e qualquer Instituição Religiosa desde que a formação seja Cristã, não possuindo preconceito de nenhuma espécie, apoiando a Liberdade de Expressão Religiosa e Afins.

 

Art.- 10.

A Casa Real Principesca e Ducal de Aviz-Trastâmara-Lisboa, não apoia, não endossa e nem aceita qualquer tipo de discriminação seja racial, religiosa, sexual, esportiva, social, física intelectual ou ideológica, enfim que firam a integridade pessoal ou coletiva.

 

Art.-11.

Apoiará toda e qualquer manifestação democrática e primará pela Liberdade de Expressão e da livre iniciativa, defendendo a liberdade individual e coletiva, não importando o tempo, lugar ou circunstancias.

 

Art.- 12.

Quanto ao Matrimônio, a Casa Real Principesca de Aviz-Trastámara-Lisboa, não discrimina o casamento fora da Realeza ou Nobreza, não interferindo na Liberdade de escolha, que deve ser plena e de livre arbítrio dos cônjuges, estejam eles na posição que se encontrarem. Considerando que o cônjuge que não possua o Sangue Real, não Reina e nem exerce Regência, apenas os filhos desta união herdarão todos os direitos dinásticos e prerrogativas inerentes.

Casa Real Principesca

 e  Ducal de Aviz – Trastâmara - Lisboa.


Dom Antônio Cezar 1° - Príncipe Real & Imperial da  Dinastia de Aviz-Trastâmara-Lisboa. Regente em Chefe de Nome e de Armas da Soberana e Sereníssima Casa Real Principesca e Ducal. Duque de Lisboa. Sagrado Guardião da Coroa e Perpétuo Defensor da Bandeira Real Principesca Lisboa.

 29.07.2014.

Anno Domini

Gracia Dei.

Dr. Gonzaga Bezerra da Cunha


Saudações sinceras do Centro Administrativo Monárquico Imperial Trastâmara Avis.

Estamos a contactar pessoas com estabilidade financeira e que sintam em seu coração o chamado de Cristo para nos ajudar a fortalecer o Maior Movimento Monárquico do Brasil, Portugal, Algarves e demais domínios da Ordem de Cristo e Coroa Lusa-Afro-Brasileira, uma vez que o Sistema da Republiqueta das elites golpista que forjou um sentimento de nação de vira-latas usurpou e se apossou dos bens da família Real e do povo de bem, que sempre foram fiéis a fé cristã e leais aos monarcas.

Colocamos aqui nossa chave PIX para os que conhecem nosso movimento 55.9.9711-9783.

Ficamos gratos e saberemos honrar a quem de direito deve ser honrado ou honrada, nossa Cavalaria da Ordem de Cristo agradece, que Cristo abençoe a todos sempre!




Somos Monarquistas Sebastianistas na propagação  da restauração da Monarquia. O Brasil foi uma Nação unida, soberana e independente, fundada D. João VI sob a forma de Estado com Monarquia Tradicional (Monarca, Família, Coroa e Cortes (Clero, Nobreza e o Povo), com forma de Governo e Administração com Repúblicas Locais tendo o regente da coroa ate o retorno da dinastia de Avis que tem o compromisso com o Senhor de Orique. Que vigorou no Brasil de 1532 a 1822 em Portugal 1139 a 1902.

O povo vem assistindo sem conhecer sua verdadeira historia.

O povo não e covarde

O povo que não sabe de onde veio, não sabe para onde vai.

O Sebastianismo representa a consciência coletiva do renascer do Império Lusitano, presente no coração dos monarquistas verdadeiros, com sentimento de união dos valorosos povos Lusitano.



SIMPATIZA COM UNIDADE E RESTAURAÇÃO DA MONARQUIA TRADICIONAL (1532-1822). 

DO POVO, PELO POVO, PARA O POVO. 

COM A CASA REAL IMPERIAL PONTÍFICE AVÍS TRASTÂMARA – FAMÍLIA LISBOA. Então colabore conosco precisamos fortalecer o V Império Cristão Templário!

O POUCO SE TORNARÁ O BASTANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL: Agência - 0508 Operação: 013 (Por se tratar de uma conta poupança). Conta: 00013533-3 Titular: Antonio Cezar dos Santos Lisboa. São Gabriel-RS, CEP: 97300-000.


A IGNORÂNCIA É UMA ESCOLHA 

Ignorância é a falta de conhecimento, de um mínimo de sabedoria, e também a crença firme em fatos sem questionamentos. Em maior ou menor nível, todos somos ignorantes, pois não há como dominar todo o conhecimento. A dúvida é a única porta para sair da ignorância. Tudo vai depender da quantidade de tempo e das fontes ao alcance do ignorante. Quanto maior for o distanciamento da certeza, maior o conhecimento, maior a capacidade para entender os fatos, desde que se procure comparar as fontes, a história, ouvir opiniões contrárias. A ignorância é trevas, o conhecimento, a luz.


 SINCEROS AGRADECIMENTOS.

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Comentários

SEBASTIANISTAS - FAMÍLIA LISBOA

S. A. R. I. DOM JOSÉ DAVID ALVES LISBOA (IN MEMORIAM) SOBERANO DA SERENÍSSIMA CASA REAL E IMPÉRIAL DE AVIS - TRASTÂMARA - LISBOA DA SAGRADA DINASTIA DE AVIZ OU AVIS

O DOCUMENTO REAL OFICIAL JURADO 1646

A MISSÃO INSTITUIR O IMPÉRIO DE CRISTO NO PORTO GRAAL PARA O MUNDO